Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2459, de 08 de novembro de 1995
Nº 2459/1995
LEI Nº 2459, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO APÍCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Apícola do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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