Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2458, de 08 de novembro de 1995
Nº 2458/1995
LEI Nº 2458, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BOMBEIRO MILITAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Bombeiro Militar.
Art. 2.
- O Dia do Bombeiro Militar será comemorado anualmente no dia 02 de julho.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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