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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2455, de 01 de novembro de 1995

Nº 2455/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ABRIGO AMOR A JESUS, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o LAR AMOR A JESUS, uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de prazo de duração indeterminado e com domicílio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, sito à Rua Souza Cardoso, 403, bairro Lagoinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1995.MARCELLO ALENCAR

GOVERNADOR

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