Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2450, de 26 de outubro de 1995
Nº 2450/1995
LEI Nº 2450, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SECONCI - RIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública a instituição Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro - SECONCI - Rio, com sede e foro neste Estado
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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