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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 245, de 22 de junho de 1979

Nº 245/1979

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LEI Nº 245, DE 22 DE JUNHO DE 1979.

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no quadro Permanente de Estado do Rio de Janeiro, a fim de serem lotados no Gabinete do Vice-Governador, os cargos em comissão constantes do anexo à presente Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

ANEXO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS

DAS-9 Chefe de Gabinete 1

DAS-7 Assessor 1

DAS-6 Assistente 2

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