Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2447, de 16 de outubro de 1995
Nº 2447/1995
LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ESTADO, O ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - IDIOMA ESPANHOL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.
Art. 2.
- O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.
Art. 3.
- Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica