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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2447, de 16 de outubro de 1995

Nº 2447/1995

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LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ESTADO, O ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - IDIOMA ESPANHOL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.
Art. 2.
- O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.
Art. 3.
- Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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