Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2445, de 11 de outubro de 1995

Nº 2445/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2445, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS SEMANAS DE ESTILO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criadas, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro as Semanas de Estilo do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se nos períodos de 27 de março a 02 de abril e de 22 a 29 de agosto, quando ocorrerão os lançamentos das coleções de moda Outono/Inverno e Primavera/Verão respectivamente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo