Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2445, de 11 de outubro de 1995
Nº 2445/1995
LEI Nº 2445, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS SEMANAS DE ESTILO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criadas, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro as Semanas de Estilo do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se nos períodos de 27 de março a 02 de abril e de 22 a 29 de agosto, quando ocorrerão os lançamentos das coleções de moda Outono/Inverno e Primavera/Verão respectivamente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica