Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2443, de 26 de setembro de 1995
Nº 2443/1995
LEI Nº 2443, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - ABIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA, com sede e foro nesta Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica