Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2442, de 26 de setembro de 1995
Nº 2442/1995
LEI Nº 2442, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE, com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica