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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2442, de 26 de setembro de 1995

Nº 2442/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2442, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE, com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

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