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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2441, de 26 de setembro de 1995

Nº 2441/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2441, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ESCOLA TÉCNICA NACIONAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Ex-Alunos da Escola Técnica Nacional - A.E.A.E.T.N., entidade civil com registro e foro na Cidade do Rio de Janeiro - Av. Maracanã, 229 - Maracanã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

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