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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2437, de 21 de setembro de 1995

Nº 2437/1995

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LEI Nº 2437, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE ESPIRITUALISTA VERDADE ETERNA - “IEVE”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade Espiritualista Verdade Eterna - “IEVE” - com sede na Rua Fernandes Guimarães, nº 39 - Botafogo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

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