Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2433, de 06 de setembro de 1995
Nº 2433/1995
LEI Nº 2433, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE CONVIVÊNCIA NOSSA SENHORA MÃE DO BELO AMOR”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a instituição “CASA DE CONVIVÊNCIA NOSSA SENHORA MÃE DO BELO AMOR”, com sede à Rua Adolfo Mota, nº 196 - Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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