Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2430, de 05 de setembro de 1995

Nº 2430/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 2430, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.

CRIA O MEMORIAL LUIZ GONZAGA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro o Memorial Luiz Gonzaga.
Art. 2.
- O Memorial Luiz Gonzaga será instalado com 1 (hum) Busto do homenageado e uma área para estudo e pesquisa da obra e do autor.
Art. 3.
- Fica a cargo do Poder Executivo delimitar e definir a área destinada ao Memorial Luiz Gonzaga.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo