Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2430, de 05 de setembro de 1995
Nº 2430/1995
LEI Nº 2430, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
CRIA O MEMORIAL LUIZ GONZAGA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro o Memorial Luiz Gonzaga.
Art. 2.
- O Memorial Luiz Gonzaga será instalado com 1 (hum) Busto do homenageado e uma área para estudo e pesquisa da obra e do autor.
Art. 3.
- Fica a cargo do Poder Executivo delimitar e definir a área destinada ao Memorial Luiz Gonzaga.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica