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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2427, de 30 de agosto de 1995

Nº 2427/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2427, DE 30 DE AGOSTO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A VINDE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública Estadual a VINDE - Empreendimentos e Participações Sociais, com sede e foro no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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