Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2419, de 20 de julho de 1995
Nº 2419/1995
LEI Nº 2419, DE 20 DE JULHO DE 1995.
CRIA EM ÁREAS ADMINISTRADAS PELO ESTADO E OS MUNICÍPIOS DEPÓSITOS PARA RECOLHIMENTO DE LIXO RECICLÁVEL MEDIANTE CONVÊNIOS FIRMADOS COM AS COMPANHIAS DE LIMPEZA URBANA MUNICIPAIS OU SUAS CONTRATADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1995.
MARCELO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica