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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418, de 20 de julho de 1995

Nº 2418/1995

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LEI Nº 2418, DE 20 DE JULHO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O uso do cinto de segurança em automóveis é obrigatório em todas as vias públicas do Estado do Rio de Janeiro, sejam elas municipais, estaduais ou federais, tanto em perímetro urbano, quanto em estradas e áreas rurais.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual, determinará normas e providências para o cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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