Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2417, de 19 de julho de 1995
Nº 2417/1995
LEI Nº 2417, DE 19 DE JULHO DE 1995.
CRIA O MUNICíPIO DE CARAPEBUS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Começa na Estrada do Rumo (BR-101), no ponto comum às divisas dos Distritos de Carapebus, Macabuzinho e pelos brejos do Rio do Melo e Brejo do Arrozal, daí em reta ao Brejo do Imbuí, por este até alcançar o Rio Carrapato, por este até o Canal Macaé - Campos na Lagoa Paulista. Deste ponto contornando o Oceano Atlântico até atingir a Lagoa Jurubatiba (ou Cabiúnas);
2 - COM O MUNICÍPIO DE MACAÉ
Começa na Lagoa de Jurubatiba (ou Cabiúnas), no Rio do mesmo nome e segue por este até a sua nascente principal e daí segue em reta até a nascente principal do Córrego Ubás;
3 - COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACACU
Começa na nascente principal do Córrego de Ubás, daí em reta ao ponto comum às divisas dos Distritos de Carapebus, Macabuzinho com o Município de Quissamã.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1995.
MARCELO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica