Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2415, de 12 de julho de 1995
Nº 2415/1995
LEI Nº 2415, DE 12 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A DÍVIDA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO - BD-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1995.
MARCELO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica