Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2408, de 13 de junho de 1995
Nº 2408/1995
LEI Nº 2408, DE 13 DE JUNHO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, A .SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES INTERMUNICIPAIS
1 - Com o Município de Barra do Piraí
Começa na confluência do Ribeirão dos Três Poços no Rio Paraíba do Sul, pelo qual desce até a confluência do córrego Botafogo, subindo por até a ponte sobre ele existente na estrada de rodagem Vargem Alegre - Pinheiral. Daí continua em reta até encontrar o limite com o Município de Piraí no Ribeirão João Congo.
2 - Com o Município de Piraí
Começa no Ribeirão João Congo, onde se encontra o limite municipal com Barra do Piraí, segue em linha reta até a ponte sobre o córrego Maria Preta na RJ-141 (Piraí-Pinheiral), segue em outra linha reta, até encontrar o córrego Três Saltos, segue por esta direção a sua nascente principal até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, segue por esta até encontrar o limite municipal com Volta Redonda.
3 - Com o Município de Volta Redonda
Começa na Rodovia Presidente Dutra, segue em linha reta até a principal nascente do Ribeirão dos Três Poços, desce por este até a sua confluência no Rio Paraíba do Sul, limite com o Município de Barra do Piraí.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica