Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2407, de 07 de junho de 1995
Nº 2407/1995
LEI Nº 2407, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, A SER DESMEMBRADO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES INTERMUNICIPAIS
1 - Com o Município de São Pedro da Aldeia
Começa no ponto mais alto do morro de Igarapiapunha, no limite com o município de Araruama, seguindo em reta até o morro do Capim Melado, segue pelo caminho de mesma denominação até encontrar a estrada de rodagem que vai a Venda do Buraco, continuando, em reta, até localidade de Pau Ferro e daí no morro do Macedo, prossegue em reta até a ponta da Farinha, na lagoa de Araruama.
2 - Com o Município de Arraial do Cabo
Começa na ponta da Farinha, na lagoa de Araruama, seguindo pela linha média das águas da Lagoa até a ponta da praia, no local conhecido por Pedra das Andorinhas.
3 - Com o Município de Araruama
Começa na ponta da praia, na Lagoa de Araruama, no local conhecido por Pedra das Andorinhas, segue em reta até o alto do morro do Peró e, deste, em outra reta, até alcançar o pico do Morro das Canelas, daí também em reta até o Morro do Igarapiapunha, onde convergem os limites dos Municípios de Araruama, São Pedro da Aldeia e o Município ora criado.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica