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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2405, de 07 de junho de 1995

Nº 2405/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2405, DE 07 DE JUNHO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLIGAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a COLIGAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

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