Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2402, de 23 de maio de 1995
Nº 2402/1995
LEI Nº 2402, DE 23 DE MAIO DE 1995.
CRIA A 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NILÓPOLIS, ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 136 - Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
I dois Juízos de Direito de Varas cíveis: 1ª e 2ª ;
II dois Juízos de Direito de Varas de Famílias: 1ª e 2ª;
III dois Juízos de Direito de Varas Criminais: 1ª e 2ª
"§ 3º - Na Comarca de Nilópolis, ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Família compete exercer as atribuições definidas nos artigos 85 e 90 e ao Juiz de Direito da 2ª Vara de Família as definidas nos artigos 85 e 92. A partir do 1º dia útil e nos 90 (noventa) dias que se seguirem à instalação da 2ª Vara de Família, os processos e procedimentos sobre a matéria relacionada no artigo 85 serão exclusivamente a esta distribuídos, alterando-se entre a 1ª e 2ª Varas de Famílias e partir do 91º dia."
I - um cargo de Juiz de Direito;
II - um cargo de Titular;
III - três cargos da oficial de Justiça Avaliador, Classe “A”;
IV - dois cargos de Técnico Judiciário Juramentado, Classe “A”;
V - dois cargos de Auxiliar Judiciário Juramentado Classe “A”;
VI - dois, cargos de Auxiliar de Cartório.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Processo nº E-12/3632/95
Ficha Técnica