Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2401, de 21 de maio de 1995

Nº 2401/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2401, de 21 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 195l, de l994.

LEI Nº 2401, DE 21 DE MAIO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINI-POSTO DE SAÚDE DE TINGUAZINHO.

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o MINI-POSTO DE SAÚDE DE TINGUAZINHO, com sede e foro no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1995.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo