Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2395, de 05 de maio de 1995
Nº 2395/1995
LEI Nº 2395, DE 05 DE MAIO DE 1995.
CRIA A COMARCA DE BELFORD ROXO, ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 15 - São Comarcas de segunda entrância:
Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Santo Antonio de Pádua, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
CAPÍTULO XIV
Dos Juizes de Direito da Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Resende, Santo Antonio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Três Rios e Valença.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS QUANTIDADE
Titular 04
Técnico Judiciário Juramentado “A” 14
Auxiliar Judiciário “A” 11
Oficial de Justiça Avaliador “A” 09
Auxiliar de Cartório “A” 08
Ficha Técnica