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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2395, de 05 de maio de 1995

Nº 2395/1995

Art. 1.
- Fica criada, na segunda entrância, a Comarca de Belford Roxo, cujos limites territoriais coincidem com os do respectivo Município.
Parágrafo único- A Comarca será instalada na data designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

LEI Nº 2395, DE 05 DE MAIO DE 1995.

CRIA A COMARCA DE BELFORD ROXO, ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- As disposições abaixo enumeradas, do Livro I do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - São Comarcas de segunda entrância:

Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Santo Antonio de Pádua, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.

CAPÍTULO XIV

Dos Juizes de Direito da Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Resende, Santo Antonio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Três Rios e Valença.

Art. 148.
- Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
a)- ..................................................................
b)- Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Itaboraí, Itaperuna, Resende, Três Rios e Valença, três Juízos de Direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família e Menores;
c)- ..................................................................
d)- ..................................................................
Art. 149.
- Compete aos Juizes de Direito:
I....................................................................
II....................................................................
IIIdas 1ªs Varas das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Itaboraí, Itaperuna, Resende, Três Rios e Valença, exercerem as atribuições definidas nos artigos 84, 87, 89 e 91;
IV...................................................................
V....................................................................
VI...................................................................
VII.................................................................”
Art. 3.
- A Comarca de Belford Roxo vincula-se à 4ª Região Judiciária.
Art. 4.
- Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de Segunda entrância para as Varas integrantes da Comarca de Belford Roxo.
Art. 5.
- A cada Juízo da Comarca de Belford Roxo corresponderá uma serventia judicial, ficando criados os respectivos cargos de titular, dois de 1ª Categoria, das 1ª e 2ª Varas, e um de 2ª Categoria, da Vara de Família e Menores, e os cargos necessários à lotação cartorária, constantes do quadro anexo.
Art. 6.
- Fica criada a serventia oficializada do Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Belford Roxo, bem como o respectivo cargo de Titular da 1ª Categoria e os necessários à lotação cartorária, conforme quadro anexo.
Art. 7.
- Fica transferida a serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito da Comarca de Nova Iguaçu para a Comarca de Belford Roxo, passando a denominar-se Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belford Roxo - distrito único, a quem também competirá exercer os atos registrais de interdições e tutelas (art. 35, da Resolução nº 05, de 24/03/77, do Tribunal de Justiça).
Art. 8.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGOS QUANTIDADE

Titular 04

Técnico Judiciário Juramentado “A” 14

Auxiliar Judiciário “A” 11

Oficial de Justiça Avaliador “A” 09

Auxiliar de Cartório “A” 08

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