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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2394, de 05 de maio de 1995

Nº 2394/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2394 de 05 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 1998, de 1994.

LEI Nº 2394, DE 05 DE MAIO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FRIBOURGNOVA FRIGURGO, RJ.

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO FRIBOURG - NOVA FRIBURGO - Teresópolis km.18, Nova FriburgoRJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 05 de maio de 1995.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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