Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2393, de 20 de abril de 1995
Nº 2393/1995
LEI Nº 2393, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE POPULAÇÕES NATIVAS RESIDENTES EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
III - Para os casos de reincidência de infração, perda do direito real de uso da área ocupada, concedido pela presente Lei.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1995.
MARCELO ALENCAR
Governador
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