Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2390, de 11 de abril de 1995
Nº 2390/1995
LEI Nº 2390, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 100 (CEM) CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 100 (cem) cargos de Assistente social, que serão providos mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes à conta da dotação orçamentária e de créditos adicionais correspondentes ao Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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