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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2385, de 30 de janeiro de 1995

Nº 2385/1995

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LEI Nº 2385, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.

DENOMINA “CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA” AO CIEP DE MANGARATIBA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado “CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA, o CIEP localizado no Município de Mangaratiba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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