Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2385, de 30 de janeiro de 1995
Nº 2385/1995
LEI Nº 2385, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.
DENOMINA “CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA” AO CIEP DE MANGARATIBA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado “CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA, o CIEP localizado no Município de Mangaratiba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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