Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2383, de 25 de janeiro de 1995
Nº 2383/1995
LEI Nº 2383, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE SÃO FRANCISCO - “A. R. S.”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Recreativa de São Francisco, com sede e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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