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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2382, de 25 de janeiro de 1995

Nº 2382/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2382, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM ESCOLA SÃO JOSÉ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Jardim Escola São José, com sede em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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