Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2381, de 24 de janeiro de 1995
Nº 2381/1995
LEI Nº 2381, DE 24 DE JANEIRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA, RESPEITÁVEL, BENEMÉRITA LOJA SIMBÓLICA URIAS 2, Nº 66, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a AUGUSTA, RESPEITÁVEL, BENEMÉRITA LOJA SIMBÓLICA URIAS 2, nº 66, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica