Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2377, de 26 de dezembro de 1994
Nº 2377/1994
LEI Nº 2377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - FEDERAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OMEP - BRASIL - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - Federação do Rio de Janeiro - OMEP - BRASIL - RJ, com sede à Rua Marquês de Abrantes nº 55 sala 601 J. W. Colégio Benett - Flamengo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica