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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2376, de 26 de dezembro de 1994

Nº 2376/1994

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LEI Nº 2376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE ALCOÓLATRAS AREAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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