Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2376, de 26 de dezembro de 1994
Nº 2376/1994
LEI Nº 2376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE ALCOÓLATRAS AREAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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