Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2373, de 26 de dezembro de 1994
Nº 2373/1994
LEI Nº 2373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
INSTITUI O CARTÓRIO DA DÍVIDA ATIVA DE BARRA MANSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - execuções fiscais requeridas pelo Município e suas entidades da Administração Indireta e Fundacional;
II - feitos que tenham por objeto matéria nos quais haja interesse do Município;
III - execuções fiscais e demais ações de cobrança requeridas pela União, pelo Estado, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criadas;
IV - cartas precatórias atinentes a matéria de sua competência.
I - 1 (hum) cargo Titular de 1ª Categoria;
II - 3 (três) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, “Classe A”,
III - 2 (dois) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, “Classe A”;
IV - 2 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário, “Classe A”;
V - 2 (dois) cargos de Auxiliar de Cartório.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
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