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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2371, de 26 de dezembro de 1994

Nº 2371/1994

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LEI Nº 2371, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

CRIA CARGOS NA ÁREA DA INFORMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados 142 (cento e quarenta e dois) cargos de provimento efetivo, na área de informática, para as secretarias do Tribunal de Justiça, organizados em carreiras, conforme anexo único.
Art. 2.
- As despesas de correntes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGOSDENOMINAÇÃOÍNDICECLASSENÍVEL

04ANALISTA DE SISTEMA2000BUNIVERSITÁRIO

10ANALISTA DE SISTEMA1900AUNIVERSITÁRIO

05PROGRAMADOR1500B2º GRAU

15PROGRAMADOR1400A2º GRAU

14OPERADOR DE INFORMÁTICA1200A2º GRAU

40OPERADOR DE INFORMÁTICA1100A2º GRAU

14AUXILIAR DE INFORMÁTICA900B1º GRAU

40AUXILIAR DE INFORMÁTICA850A1º GRAU

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