Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370, de 26 de dezembro de 1994
Nº 2370/1994
LEI Nº 2370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A EXIGIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM XEROX PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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