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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2362, de 01 de dezembro de 1994

Nº 2362/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº] 2362, de 01 de dezembro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1580, de 1993.

LEI Nº 2362, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.

ESTABELECE A DATA DE 08 DE AGOSTO COMO O DIA DO SINDICALISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica estabelecida a data de 08 de agosto como o DIA DO SINDICALISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Parágrafo único- Na data referida, a Assembléia Legislativa realizará anualmente sessão solene de homenagem aos sindicalistas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Lergislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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