Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2362, de 01 de dezembro de 1994
Nº 2362/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº] 2362, de 01 de dezembro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1580, de 1993.
LEI Nº 2362, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTABELECE A DATA DE 08 DE AGOSTO COMO O DIA DO SINDICALISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Lergislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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