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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2361, de 01 de dezembro de 1994

Nº 2361/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 236l, de 01 de dezembro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1309, de 1993.

LEI Nº 2361, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ESPORTIVA THEREZA E ANTÔNIO KALIL.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ESPORTIVA THEREZA E ANTÔNIO KALIL, situada na Rua Benjamin Constant, 562, no Barreto, Município de Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1994.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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