Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2361, de 01 de dezembro de 1994
Nº 2361/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 236l, de 01 de dezembro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1309, de 1993.
LEI Nº 2361, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ESPORTIVA THEREZA E ANTÔNIO KALIL.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1994.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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