Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2360, de 28 de novembro de 1994
Nº 2360/1994
LEI Nº 2360, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE NOVA FRIBURGO - CAMP/NOVA FRIBURGO - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Nova Friburgo - CAMP/Nova Friburgo - situado na Estrada Niterói - Friburgo, km 77,5 - RJ 116 - Ponte da Saudade - Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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