Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2360, de 28 de novembro de 1994

Nº 2360/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2360, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE NOVA FRIBURGO - CAMP/NOVA FRIBURGO - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Nova Friburgo - CAMP/Nova Friburgo - situado na Estrada Niterói - Friburgo, km 77,5 - RJ 116 - Ponte da Saudade - Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo