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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 236, de 23 de abril de 1979

Nº 236/1979

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 236, DE 23 DE ABRIL DE 1979.

AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, na forma dos arts. 15 a 18 da Lei Complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de terras de 38.474,49m², resultante de acréscimos naturais e aterros, às ilhas designadas “Santa Helena”, “B-1”, “B-2”, “B-3”, “B-4”, “B-5”, “B-6” E “B-7”, situados no Rio Paraíba do Sul, no Município de Três Rios.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1979

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

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