Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2359, de 25 de novembro de 1994
Nº 2359/1994
LEI Nº 2359, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA E ANÁLISE SOCIAL - IPAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Análise Social - IPAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, 542 sala 1501.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica