Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2357, de 25 de novembro de 1994

Nº 2357/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2357, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Inscrito no CGC sob o nº 33.682.972/0001-62, sediado nesta Cidade, a Rua do Livramento nº 81.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1994.NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo