Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2357, de 25 de novembro de 1994
Nº 2357/1994
LEI Nº 2357, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Inscrito no CGC sob o nº 33.682.972/0001-62, sediado nesta Cidade, a Rua do Livramento nº 81.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
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