Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2356, de 25 de novembro de 1994
Nº 2356/1994
LEI Nº 2356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO PROJETO ESPERANÇA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição “PROJETO ESPERANÇA”, localizada no lugar denominado Chácara de Boia, no 1º Distrito do Município de Cambuci - RJ., sem fins lucrativos, pela relevância de seu trabalho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
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