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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2356, de 25 de novembro de 1994

Nº 2356/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO PROJETO ESPERANÇA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição “PROJETO ESPERANÇA”, localizada no lugar denominado Chácara de Boia, no 1º Distrito do Município de Cambuci - RJ., sem fins lucrativos, pela relevância de seu trabalho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1994.NILO BATISTA

Governador

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