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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2353, de 17 de novembro de 1994

Nº 2353/1994

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LEI Nº 2353, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1992/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Plurianual, na forma do anexo que, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, estabelece as diretrizes, normas e orientações globais e setoriais do Poder Executivo, para o quadriênio 1992/95.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a rever o Plano Plurianual, por força de eventuais alterações nas condições inicialmente previstas, respeitada a estrutura básica das proposições nele contidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1994.NILO BATISTA

Goverrnador

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