Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2351, de 18 de outubro de 1994
Nº 2351/1994
LEI Nº 2351, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
PREVÊ RECURSOS PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os recursos devidos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS e resultantes do acordo firmado entre essa empresa federal e o Estado do Rio de Janeiro, em 1º de setembro de 1994, serão destinados à Universidade Estadual Norte Fluminense-UENF.
Parágrafo único- Os pagamentos de que trata o caput deste artigo serão efetuados mensalmente em conta própria da UENF, no Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1994.NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica