Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2348, de 10 de outubro de 1994
Nº 2348/1994
LEI Nº 2348, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DO VIDIGAL, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila do Vidigal, situada no Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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