Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2347, de 10 de outubro de 1994
Nº 2347/1994
LEI Nº 2347, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA “A CASA DA GÁVEA - CENTRO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública “A CASA DA GÁVEA - Centro de Produção Artística”, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Goverrnador
Ficha Técnica