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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2347, de 10 de outubro de 1994

Nº 2347/1994

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LEI Nº 2347, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA “A CASA DA GÁVEA - CENTRO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública “A CASA DA GÁVEA - Centro de Produção Artística”, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Goverrnador

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