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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2346, de 10 de outubro de 1994

Nº 2346/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2346, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO TEATRAL ACTO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo Teatral Acto.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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