Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2345, de 10 de outubro de 1994
Nº 2345/1994
LEI Nº 2345, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Museu da Polícia Civil - sediada na Academia de Polícia Silvio Terra, na Rua Frei Caneca, nº 162, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica