Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2344, de 10 de outubro de 1994
Nº 2344/1994
LEI Nº 2344, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE VOLTA REDONDA - APADEFI COM SEDE NA CIDADE DE VOLTA REDONDA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI, com sede na Rua General Euclides Figueiredo nº 350, Bairro Retiro, e registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Volta Redonda, sob nº 908, em 26.11.1982.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica